Art. 2º da Lei 13.494/2017
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 13.494/2017
6 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 13.494/2017, de 2022 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 13.494/2017; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 13.494/2017, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 13.494/2017; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 13.494/2017.
- STJAREsp 2.441.933/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/12/2023consumidor
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, em 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do…
- STJAREsp 2.362.573/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2023tributario
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA38415162 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 2.356.751/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/08/2023administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO…
- STFARE 1.434.912/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 12/05/2023publicada em 16/05/2023
- STJREsp 2.058.413/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/04/2023tributario
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de março de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA35994866 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJAREsp 2.049.234MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 15/08/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2022. Documento eletrônico VDA33380802 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 2.030.721MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/04/2022outro