Art. 23-A da Lei 13.738/2000
Texto
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Decisões que citam o art. 23-A da Lei 13.738/2000
5 decisões do STJ citam o art. 23-A da Lei 13.738/2000, de 2020 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23-A da Lei 13.738/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJGO cita o art. 23-A da Lei 13.738/2000, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23-A da Lei 13.738/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 23-A da Lei 13.738/2000, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23-A da Lei 13.738/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 23-A da Lei 13.738/2000.
- TJGOSem númeroAcórdãoPrejudicadoRel. Des. Altair Guerra da Costa1ª Câmara Cíveljulgada em 21/10/2025publicada em 23/10/2025
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. NULIDADE DA SENTENÇA. REENQUADRAMENTO. NECESSIDADE DE O ESTADO DE GOIÁS INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e apelação cível – interposta por autarquia…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no RMS 66.307AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/04/2023administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA GOIÁS PREVIDÊNCIA. EXCLUSÃO. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS. CARREIRA DE APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO DA SECRETARIA…
- TJPR0005037-48.2018.8.16.0004AcórdãoNegadoRel. Des. Fabian Schweitzer7ª Câmara Cíveljulgada em 24/05/2022publicada em 30/05/2022
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – REENQUADRAMENTO FUNCIONAL – SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – AGENTE DE EXECUÇÃO – QUADRO DO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO – QPPE – DECISÃO TERMINATIVA NA FASE DE CONHECIMENTO – IRRESIGNAÇÃO – ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO QUE RECONHECEU O DIREITO DOS INATIVOS AOS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRMS 66.565MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/12/2021administrativo
- STJRMS 66.307MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/08/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente Recurso Ordinário. I. Brasília, 17 de agosto de 2021. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA29823773 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRMS 63.863MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 30/06/2021administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Ordinário do servidor. 11. Publique-se. Intimações necessárias.
- STJRMS 61.794/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/03/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 13 de março de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora