Art. 30 da Lei 13.774/2018
Texto
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Decisões que citam o art. 30 da Lei 13.774/2018
1 decisão do STF cita o art. 30 da Lei 13.774/2018, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 13.774/2018; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 13.774/2018.
- STMCORREIÇÃO PARCIAL MILITARAcórdãoNegadoRel. Min. José Barroso FilhoPlenáriojulgada em 21/08/2025publicada em 19/09/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. CORREIÇÃO PARCIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE SESSÃO DE JULGAMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. INDEFERIMENRO DO RECURSO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Correição Parcial requerida pelo Ministério Público Militar contra despacho…
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- STFHC 243.945/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/08/2024publicada em 02/08/2024penal