Art. 413 da Lei 13.786/2018
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 413 da Lei 13.786/2018
6 decisões do STJ citam o art. 413 da Lei 13.786/2018, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 413 da Lei 13.786/2018; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 413 da Lei 13.786/2018.
- STJREsp 2.142.495/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 14/05/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISTRATO IMOBILIÁRIO EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TRIBUTOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial…
- STJREsp 2.257.651/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 28/04/2026civil
- STJAREsp 2.961.276/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/02/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no relator Ministro Herman REsp n. 1.910.509/RS, Benjamin, Segunda Turma, DJe de . 4/11/2021) Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 2.174.681/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 17/12/2025civil
Ante o exposto, do recurso especial. não conheço Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo…
- STJREsp 2.174.377/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 17/12/2025civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas m desfavor da parte recorrente, no instâncias de origem, determino sua majoração e importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo…
- STJREsp 2.238.657/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/12/2025civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Se houver nos autos a prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor das partes recorrentes, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do…