Vade Mecum · Lei 13.804/2019

Art. 278 da Lei 13.804/2019

Texto

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Decisões que citam o art. 278 da Lei 13.804/2019

1 decisão do STJ cita o art. 278 da Lei 13.804/2019, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 278 da Lei 13.804/2019; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 278 da Lei 13.804/2019.

  1. STJAgRg no REsp 2.139.130/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 10/03/2026penal

    DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. EFEITO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu…

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