Vade Mecum · Lei 13.814/2017

Art. 18 da Lei 13.814/2017

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 18 da Lei 13.814/2017

Nenhuma decisão da base cita o art. 18 da Lei 13.814/2017.

A decisão que cita o art. 18 da Lei 13.814/2017.

  1. TJBASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Heloisa Pinto de Freitas Vieira GraddiQuarta Camara Cíveljulgada em 04/09/2025publicada em 11/09/2025

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUSTAS INICIAIS. PAGAMENTO. DIFERIMENTO. PLEITO ACOLHIDO. FUNDAMENTAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. INEXISTÊNCIA. EXPEDIENTE BANCÁRIO. INDISPONIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR POR URGÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESPESA PROCESSUAL. RECOLHIMENTO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta