Art. 15-A da Lei 13.869/2016
Texto
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Decisões que citam o art. 15-A da Lei 13.869/2016
1 decisão do STJ cita o art. 15-A da Lei 13.869/2016, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15-A da Lei 13.869/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJCE cita o art. 15-A da Lei 13.869/2016, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15-A da Lei 13.869/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 15-A da Lei 13.869/2016.
- STJRHC 211.393/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 04/06/2025penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso interposto e, nesta extensão, nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de junho de 2025 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA47824067 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Henrique Jorge Holanda Silveira3ª Câmara Criminaljulgada em 28/01/2025publicada em 28/01/2025penal
Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Nulidade por ausência de citação válida. Inocorrência. Citação por edital. Fuga do distrito da culpa por 14 anos. Complementação de rol testemunhal. Pedido prejudicado. Indeferimento da reoitiva de testemunhas. Preclusão…
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