Vade Mecum · Lei 13.959/2019

Art. 53 da Lei 13.959/2019

Texto

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Decisões que citam o art. 53 da Lei 13.959/2019

1 decisão do TRF2 cita o art. 53 da Lei 13.959/2019, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 13.959/2019; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 53 da Lei 13.959/2019.

  1. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Mauro Souza Marques da Costa Braga5ª Turma Especializadajulgada em 19/05/2026publicada em 02/06/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE MEDICINA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por autora contra sentença que julgou improcedente pedido de revalidação de diploma estrangeiro de Medicina pelo trâmite simplificado, com…

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