Vade Mecum · LC 140/2011

Art. 17 do LC 140/2011

Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.

Norma
Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 17 Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.

§ 1º Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia.

§ 2º Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis.

§ 3º O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 17 do LC 140/2011

14 decisões do STJ citam o art. 17 do LC 140/2011, de 2018 a 2025; 21,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 do LC 140/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 17 do LC 140/2011, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 do LC 140/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 17 do LC 140/2011.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Iara Márcia Franzoni de Lima Costa10ª Câmara Cívelpublicada em 03/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDÃO FLORESTAL TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. CANCELAMENTO DAS AVERBAÇÕES. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária em face de sentença que julgou…

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  2. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    5ª Turmapublicada em 16/03/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0804198-94.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: CIDADE JARDIM II ECORESORT LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: GIULIANO PIMENTEL FERNANDES - CE14241 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA - CE33806…

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  3. STJREsp 2.142.436/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/06/2025tributario

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. MULTA DECORRENTE DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

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  4. STJAREsp 2.382.307/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 26/11/2024administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 14, § 1º DA LEI N. 6.938/81 E AO ART. 72, § 3º, DA LEI N. 9.605/98. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO IBAMA PARA O AUTO DE INFRAÇÃO E DE AUSÊNCIA DE…

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  5. STJAREsp 2.219.912/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 08/11/2024processual_civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE INDENIZAR. ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE…

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  6. STJREsp 1.811.113/MTMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2024administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de junho de 2024. Documento eletrônico VDA42225839 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em…

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  7. STJREsp 2.005.794/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/05/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. DANO AO MEIO AMBIENTE. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO INTERINO. CUMULAÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE…

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  8. STJAREsp 2.092.941/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/05/2024administrativo

    AMBIENTAL E PROCESSO CIVIL. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IBAMA. POLÍCIA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEN EM RAZÃO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO SOBRE A MESMA ÁREA DEGRADADA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS…

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  9. STJREsp 2.005.794/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/05/2024administrativo

    AMBIENTAL E PROCESSO CIVIL. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IBAMA. POLÍCIA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEN EM RAZÃO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO SOBRE A MESMA ÁREA DEGRADADA. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS DISTINTOS E INDEPENDÊNCIA…

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  10. STJREsp 2.023.629/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2023administrativo

    Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA38416174 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman…

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