Art. 14-A da Lei 14.017/2020
Texto
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Decisões que citam o art. 14-A da Lei 14.017/2020
4 decisões do STF citam o art. 14-A da Lei 14.017/2020, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14-A da Lei 14.017/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 14-A da Lei 14.017/2020, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14-A da Lei 14.017/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TCU cita o art. 14-A da Lei 14.017/2020, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14-A da Lei 14.017/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 14-A da Lei 14.017/2020.
- STJAREsp 2.064.210MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/10/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- TCUAcórdão 252/2022AcórdãoNão classificadoRel. Min. Augusto ShermanPlenáriojulgada em 09/02/2022publicada em 09/02/2022administrativo
CONSULTA. LEI ALDIR BLANC. PRAZO PARA ENTREGA DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO. RECONHECIMENTO DE FIRMA. DIRECIONAMENTO. PRAZO DE 31/12/2022. NÃO CABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA. DIRECIONAMENTO INDEVIDO. CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO.
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- STFACO 3.503 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/04/2021publicada em 22/04/2021
- STFACO 3.491 TP/MAMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/04/2021publicada em 13/04/2021
- STFACO 3.492 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/04/2021publicada em 13/04/2021
- STFACO 3.487 TP/BAMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/03/2021publicada em 26/03/2021