Art. 339 da Lei 14.110/2020
Texto
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Decisões que citam o art. 339 da Lei 14.110/2020
4 decisões do STJ citam o art. 339 da Lei 14.110/2020, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 339 da Lei 14.110/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 339 da Lei 14.110/2020, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 339 da Lei 14.110/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 339 da Lei 14.110/2020.
- STJHC 1.097.436/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 20/05/2026penal
Ante o exposto, ausente constrangimento ilegal a ser reparado, denego a ordem. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 18 de maio de 2026 Documento eletrônico VDA56852769 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO…
- STJEDcl no AREsp 2.711.941/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 17/12/2025penal
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339 DO CP). ATIPICIDADE RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR APÓS A LEI N. 14.110/2020. DILIGÊNCIAS…
- STJAgRg no AREsp 2.711.941/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 23/10/2025penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339 DO CP). ATIPICIDADE RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR APÓS A LEI N. 14.110/2020. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES E PROADs QUE NÃO SE CONFUNDEM COM…
- STJAgRg no AREsp 2.711.941/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 23/10/2025penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339 DO CP). ATIPICIDADE RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR APÓS A LEI N. 14.110/2020. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES E PROADs QUE NÃO SE CONFUNDEM COM…
- STFHC 198.352/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 14/06/2021publicada em 18/06/2021penal
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL – CONFIGURAÇÃO. O procedimento investigatório criminal, instaurado pelo Ministério Público, tem natureza equivalente à do inquérito policial, enquadrando-se, conforme precedente do Pleno, em relação ao qual guardo reserva, no núcleo…
- STFHC 198.352 MC/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 16/03/2021publicada em 23/03/2021penal