Art. 33 da Lei 141.343/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 33 da Lei 141.343/2006
21 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 141.343/2006, de 2012 a 2025; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 141.343/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 33 da Lei 141.343/2006, de 2017 a 2018; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 141.343/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 141.343/2006.
- STJREsp 2.085.076/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 30/06/2025penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do STJ, . nego provimento ao recurso especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de junho de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA48504384 assinado…
- STJREsp 2.085.076/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 30/06/2025penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inciso II, “b”, do Regimento Interno do STJ, para . conheço do agravo negar provimento ao recurso especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de junho de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator…
- STJHC 833.318/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 19/04/2024penal
Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06 e redimensionar a pena do Paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e 167 dias-multa. Comunique-se…
- STJREsp 2.094.767/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 31/01/2024penal
- STJREsp 2.030.661/PRMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 30/10/2023penal
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial de DEIVISON SANTANA LOPES para estabelecer a sua sanção em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa e dou provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado do Paraná, para reconhecer a reincidência de Delamar…
- STJAgRg no AREsp 2.256.395MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 20/03/2023penal
Ante o exposto, reconsidero a decisão de e-STJ fls. 349/350 para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de desclassificar a conduta do recorrente para aquela prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, na linha do parecer ministerial. Publique-se. Intimem-se…
- STJHC 798.568/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/03/2023penal
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para reduzir a pena do paciente para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, mantido o regime inicial aberto e…
- STJHC 794.814MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 10/02/2023penal
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA35237266 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 786.805/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 09/02/2023penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem de ofício, a fim de, tão somente, redimensionar a pena do paciente em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 195 (cento e noventa e cinco) dias- multa…
- STJHC 785.051/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 02/02/2023penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem de ofício, a fim de redimensionar a pena do paciente em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, mais o pagamento de 167 Documento eletrônico VDA35085461 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…