Art. 4º da Lei 1.414/1975
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 1.414/1975
79 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 1.414/1975, de 2005 a 2022; 57,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 1.414/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 4º da Lei 1.414/1975, em 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 1.414/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 1.414/1975.
- STJREsp 1.524.094MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/04/2022administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO EM PARTE do recurso e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de março de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA31989908 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.426.795/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/12/2019administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.205.229/PRMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/12/2017
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial. Publique-se. Brasília, 15 de dezembro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.426.462/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/05/2017administrativo
1. Não se há falar em violação da Súmula 7/STJ nas discussões relativas à nulificação ou ratificação dos títulos de domínios concedida pela Lei n. 9.871/99. 2. Este Tribunal tem entendido que a possibilidade abstrata de ratificação dos títulos conferidos a "non domino" pelo Estado do Paraná, nos…
- STJREsp 1.610.139/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/11/2016
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília(DF), 08 de novembro de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.609.361/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/09/2016
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Publique-se. Brasília(DF), 02 de setembro de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL…
- STJREsp 1.075.800/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/11/2015administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557, 1º-A, do CPC, dou provimento aos recursos especiais para restabelecer a sentença de primeiro grau. Publique-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.126.688/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaPrimeira Turmajulgada em 13/05/2014publicada em 21/05/2014administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL RURAL. ÁREA DE FRONTEIRA. RATIFICAÇÃO DE TÍTULO DE PROPRIEDADE CONFERIDO POR ESTADO. EXPLORAÇÃO DA PROPRIEDADE ASSENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE EM PROVA PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO VERBETE SUMULAR 7/STJ. PRECEDENTES STJ…
- STJREsp 752.733/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/08/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de agosto de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.137.681/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/09/2011administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2011. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator