Vade Mecum · Lei 14.184/2002

Art. 65 da Lei 14.184/2002

Texto

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Decisões que citam o art. 65 da Lei 14.184/2002

24 decisões do STJ citam o art. 65 da Lei 14.184/2002, de 2005 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 65 da Lei 14.184/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 65 da Lei 14.184/2002, em 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 65 da Lei 14.184/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 65 da Lei 14.184/2002.

  1. STJAREsp 3.219.539/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026administrativo

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão…

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  2. TJCESem númeroAcórdãoConcedido
    3ª Câmarapublicada em 27/08/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ESTADUAL. DESCONSTITUIÇÃO DE PROMOÇÃO DE SUBTENENTE. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO APÓS 16 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA E AO DEVIDO PROCESSO…

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  3. STJAREsp 2.482.276/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/07/2025administrativo

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º…

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  4. STJREsp 1.637.066/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/04/2018administrativo

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão que apreciou os embargos de declaração e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que seja realizado novo julgamento com o expresso enfrentamento da questão aqui considerada…

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  5. STJEDcl no REsp 1.525.330/MGAcórdãoProvido
    Rel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 16/06/2015publicada em 23/06/2015administrativo

    ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. 1. A Lei municipal nº 14.184/2002, a qual regulamenta o prazo decadencial no âmbito da capital mineira, afasta a aplicação subsidiária da Lei federal nº 9.784/99. Precedentes. 2. Vedada a esta Corte…

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  6. STJREsp 1.525.330/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/04/2015administrativo

    Diante do exposto, com base no art. 557, §1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao RECURSO ESPECIAL da MUNICIPALIDADE, para que os autos retornem ao juízo de primeiro grau a fim de que as provas requeridas sejam produzidas. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de abril de 2015. MINISTRO MAURO…

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  7. STJAREsp 671.795/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/03/2015administrativo

    - A Lei Estadual nº 14.184/02 prevê prazo decadencial de 05 (cinco) anos para a Administração exercer o dever de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, considerando exercido esse dever mediante a adoção de medida que importe na discordância quanto…

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  8. STJAREsp 600.510/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/11/2014administrativo

    Ante o exposto, nos termos do artigo 544, §4º, I, do CPC, NÃO CONHEÇO do AGRAVO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de outubro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  9. STJREsp 1.179.199/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 25/04/2013administrativo

    Ante o exposto, com amparo no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto pelo Estado de Minas Gerais. Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2013. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator

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  10. STJRMS 25.461/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/12/2012administrativo

    2. É possível a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro técnico ou científico, nos termos do art. 37, inc. XVI, letra "b", da Constituição Federal. 3. O cargo de Escriturário do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais  IPSEMG não é técnico ou…

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