Art. 65 da Lei 14.184/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 65 da Lei 14.184/2002
24 decisões do STJ citam o art. 65 da Lei 14.184/2002, de 2005 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 65 da Lei 14.184/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 65 da Lei 14.184/2002, em 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 65 da Lei 14.184/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 65 da Lei 14.184/2002.
- STJAREsp 3.219.539/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão…
- TJCESem númeroAcórdãoConcedido3ª Câmarapublicada em 27/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ESTADUAL. DESCONSTITUIÇÃO DE PROMOÇÃO DE SUBTENENTE. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO APÓS 16 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA E AO DEVIDO PROCESSO…
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- STJAREsp 2.482.276/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/07/2025administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º…
- STJREsp 1.637.066/MGMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/04/2018administrativo
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão que apreciou os embargos de declaração e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que seja realizado novo julgamento com o expresso enfrentamento da questão aqui considerada…
- STJEDcl no REsp 1.525.330/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 16/06/2015publicada em 23/06/2015administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. 1. A Lei municipal nº 14.184/2002, a qual regulamenta o prazo decadencial no âmbito da capital mineira, afasta a aplicação subsidiária da Lei federal nº 9.784/99. Precedentes. 2. Vedada a esta Corte…
- STJREsp 1.525.330/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/04/2015administrativo
Diante do exposto, com base no art. 557, §1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao RECURSO ESPECIAL da MUNICIPALIDADE, para que os autos retornem ao juízo de primeiro grau a fim de que as provas requeridas sejam produzidas. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de abril de 2015. MINISTRO MAURO…
- STJAREsp 671.795/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/03/2015administrativo
- A Lei Estadual nº 14.184/02 prevê prazo decadencial de 05 (cinco) anos para a Administração exercer o dever de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, considerando exercido esse dever mediante a adoção de medida que importe na discordância quanto…
- STJAREsp 600.510/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/11/2014administrativo
Ante o exposto, nos termos do artigo 544, §4º, I, do CPC, NÃO CONHEÇO do AGRAVO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de outubro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.179.199/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 25/04/2013administrativo
Ante o exposto, com amparo no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto pelo Estado de Minas Gerais. Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2013. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJRMS 25.461/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/12/2012administrativo
2. É possível a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro técnico ou científico, nos termos do art. 37, inc. XVI, letra "b", da Constituição Federal. 3. O cargo de Escriturário do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais IPSEMG não é técnico ou…