Art. 1º da Lei 1.419/1975
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.419/1975
8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.419/1975, de 2006 a 2020; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.419/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 1.419/1975, em 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.419/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.419/1975.
- STJAgRg no REsp 938.519/ALMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 30/11/2020
Sustenta-se que a aquisição das ações da SALGEMA pelo Banco do Brasil teria se dado em um contexto de incentivo fiscal decorrente de programas governamentais. Tais ações teriam sido criadas pelo programa de incentivos estabelecido para a Região Nordeste, em cujo âmbito foi prevista a renúncia…
- STJEDcl no AREsp 1.497.143/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/06/2020
Em face do exposto, não havendo o que reformar, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Em face do exposto, não configurado vício no julgado ora embargado, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se…
- STJAREsp 1.497.143/BAMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/03/2020
Diante do exposto, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para anular as deliberações contidas nas Assembléias Gerais datadas de 29/04/2005, 5/12/2005 e 28/04/2006, a fim de que seja procedida à distribuição proporcional dos lucros remanescentes aos acionistas preferenciais e ordinários, no…
- STJREsp 1.357.399/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 16/10/2018
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2018. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 405.406/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/02/2014
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2013. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STFARE 641.720 AgR/BAAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 02/10/2012publicada em 23/10/2012
DIREITO SOCIETÁRIO. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS EM COMPANHIA ABERTA. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONCOMITANTEMENTE AO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF…
- STJRE nos EDcl no REsp 851.462/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 04/04/2011
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília, 30 de março de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente
- STJREsp 851.462/BAAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 24/08/2010publicada em 15/10/2010
PROCESSO CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS EM COMPANHIA ABERTA. AÇÕES EMITIDAS POR FORÇA DE INCENTIVOS FISCAIS. DECRETOS-LEIS 1.376/74 E 1.419/75. ESTABELECIMENTO DE DIVIDENDOS MÍNIMOS OU DE DIVIDENDOS FIXOS, COM REFLEXOS NA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO, AOS ACIONISTAS, DOS LUCROS…
- STJMC 11.272/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Filhopublicada em 21/03/2006
(f. 111). Como visto, o julgado teve em conta interpretação de cláusula estatutária, e, nessa circunstância, para se alcançar conclusão diversa, ou mesmo avaliar a invocada plausibilidade, indispensável seria análise não comportável nesta via. Ademais, não obstante as razões invocadas pelo…