Vade Mecum · Lei 1.419/1975

Art. 1º da Lei 1.419/1975

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.419/1975

8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.419/1975, de 2006 a 2020; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.419/1975; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 1.419/1975, em 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.419/1975; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.419/1975.

  1. STJAgRg no REsp 938.519/ALMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 30/11/2020

    Sustenta-se que a aquisição das ações da SALGEMA pelo Banco do Brasil teria se dado em um contexto de incentivo fiscal decorrente de programas governamentais. Tais ações teriam sido criadas pelo programa de incentivos estabelecido para a Região Nordeste, em cujo âmbito foi prevista a renúncia…

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  2. STJEDcl no AREsp 1.497.143/BAMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/06/2020

    Em face do exposto, não havendo o que reformar, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Em face do exposto, não configurado vício no julgado ora embargado, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se…

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  3. STJAREsp 1.497.143/BAMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/03/2020

    Diante do exposto, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para anular as deliberações contidas nas Assembléias Gerais datadas de 29/04/2005, 5/12/2005 e 28/04/2006, a fim de que seja procedida à distribuição proporcional dos lucros remanescentes aos acionistas preferenciais e ordinários, no…

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  4. STJREsp 1.357.399/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 16/10/2018

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2018. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  5. STJREsp 405.406/BAMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/02/2014

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2013. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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  6. STFARE 641.720 AgR/BAAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 02/10/2012publicada em 23/10/2012

    DIREITO SOCIETÁRIO. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS EM COMPANHIA ABERTA. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONCOMITANTEMENTE AO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF…

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  7. STJRE nos EDcl no REsp 851.462/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 04/04/2011

    Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília, 30 de março de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente

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  8. STJREsp 851.462/BAAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 24/08/2010publicada em 15/10/2010

    PROCESSO CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS EM COMPANHIA ABERTA. AÇÕES EMITIDAS POR FORÇA DE INCENTIVOS FISCAIS. DECRETOS-LEIS 1.376/74 E 1.419/75. ESTABELECIMENTO DE DIVIDENDOS MÍNIMOS OU DE DIVIDENDOS FIXOS, COM REFLEXOS NA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO, AOS ACIONISTAS, DOS LUCROS…

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  9. STJMC 11.272/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Castro Filhopublicada em 21/03/2006

    (f. 111). Como visto, o julgado teve em conta interpretação de cláusula estatutária, e, nessa circunstância, para se alcançar conclusão diversa, ou mesmo avaliar a invocada plausibilidade, indispensável seria análise não comportável nesta via. Ademais, não obstante as razões invocadas pelo…

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