Vade Mecum · Lei 14.195/2021

Art. 44-B da Lei 14.195/2021

Norma
Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021
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Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 17/09/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 44-B da Lei 14.195/2021

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A decisão que cita o art. 44-B da Lei 14.195/2021.

  1. TJPISem númeroAcórdãoProvido
    2ª Turma Recursalpublicada em 28/08/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS INOMINADOS. CITAÇÃO ELETRÔNICA. DOMICÍLIO ELETRÔNICO NACIONAL. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DA COMUNICAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. REVELIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DA LITISCONSORTE. RECURSO PROVIDO E RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1…

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