Vade Mecum · Lei 1.422/2001

Art. 2º da Lei 1.422/2001

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 1.422/2001

1 decisão do STJ cita o art. 2º da Lei 1.422/2001, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 1.422/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 1.422/2001.

  1. Rel. Des. Marcelo Coelho de Carvalho2ª Turma Recursaljulgada em 24/04/2026publicada em 30/04/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Acre contra decisão que deferiu tutela de urgência para implantação de pensão…

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  2. TJGOSem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Câmara Cívelpublicada em 11/08/2025constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS, EMOLUMENTOS E TAXAS JUDICIÁRIAS. INCIDENTE SUSCITADO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo interno interposto por IPASGO SAÚDE contra decisão que indeferiu…

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  3. STJRcl 28.951/ACMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/12/2015

    Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1º, § 2º, da Resolução 12/2009-STJ e 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento à reclamação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2015. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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