Vade Mecum · Lei 14.238/2021

Art. 1º da Lei 14.238/2021

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 14.238/2021

1 decisão do TJRJ cita o art. 1º da Lei 14.238/2021, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJRJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 14.238/2021; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 14.238/2021.

  1. TJRJSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Jose Claudio de Macedo Fernandes9ª Câmara de Direito Públicojulgada em 02/09/2026publicada em 02/09/2026constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA. INSERÇÃO EM UNIDADE DE REFERÊNCIA PARA QUIMIOTERAPIA. LIMITAÇÃO DA TUTELA À FILA DE REGULAÇÃO DO SUS. URGÊNCIA COMPROVADA. PRAZO LEGAL PARA INÍCIO DO TRATAMENTO…

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  2. TRT21Sem númeroAcórdãoNão conhecido
    Rel. Des. Maria Auxiliadora Barros de Medeiros RodriguesPrimeira Turma de Julgamentopublicada em 12/09/2024

    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. INTIMAÇÃO DO DESPACHO QUE DETERMINOU A REABERTURA DO PRAZO RECURSAL, APÓS A REGULARIZAÇÃO DO PÓLO ATIVO DA AÇÃO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO RECURSO. NOTIFICAÇÃO POSTERIOR. SUPERFETAÇÃO. PRAZO RECURSAL. NÃO REABERTURA. INTEMPESTIVIDADE. A posterior notificação das…

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