Art. 25 da Lei 14.344/2022
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Decisões que citam o art. 25 da Lei 14.344/2022
22 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 14.344/2022, de 2023 a 2026; 4,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 14.344/2022; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 25 da Lei 14.344/2022, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 14.344/2022; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 14.344/2022.
- STJAgRg no HC 1.104.984AcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmapublicada em 23/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIME NTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus no qual se buscava o…
- STJHC 1.125.497/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 08/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA59595982 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS…
- STJAgRg no RHC 234.146/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 24/08/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONTROVÉRSIA FÁTICO-PROBATÓRIA. EVENTUAL ILEGALIDADE SUPERADA. SUPERVENIÊNCIA DA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, POSTERIOR REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IRREGULARIDADES PRÉ-PROCESSUAIS. VÍCIOS…
- STJRHC 244.663/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/08/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA59041068 assinado eletronicamente nos…
- STJAgRg no HC 1.101.812/BAAcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)Sexta Turmapublicada em 17/08/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Insurge-se a defesa contra a prisão preventiva da agravante, presa…
- STJAREsp 3.257.141/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). DEMISSÃO. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE AUSÊNCIA DE NULIDADE DE PAD. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME…
- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Luiz Claudio Bonassini da SilvaCoordenadoria de Acórdãos e Apoio Aos Plenáriospublicada em 24/07/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO TENTADO. CASA HABITADA. DOLO EVENTUAL. PERIGO CONCRETO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. MATERIALIDADE COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA DIANTE DO DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. CAUSA DE AUMENTO. CONDENAÇÃO…
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- STJHC 1.110.920/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/07/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de julho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58282720…
- STJHC 1.110.056/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/07/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o pedido. Documento eletrônico VDA58131626 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em…
- STJHC 1.105.783/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 19/06/2026penal
Ante o exposto, ausente constrangimento ilegal a ser reparado, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de junho de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA57702739 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…