Vade Mecum · Lei 14.344/2022

Art. 26 da Lei 14.344/2022

Texto

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Decisões que citam o art. 26 da Lei 14.344/2022

2 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 14.344/2022, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 14.344/2022; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 14.344/2022.

  1. STJHC 922.534/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 07/02/2025penal

    Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus de ofício, confirmando a decisão liminar de fls. 791/795, por seus próprios fundamentos. Comunique-se ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau. Documento eletrônico VDA45225913 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…

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  2. STJHC 955.316/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 28/01/2025penal

    HABEAS CORPUS. OCULTAÇÃO DE CADÁVER, FRAUDE PROCESSUAL E OUTRO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI . PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Habeas corpus denegado.

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  3. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Augusto de Siqueira13ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 10/12/2024publicada em 10/12/2024penal

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS, LESÃO CORPORAL E OMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE VIOLÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Caso em exame Natrieli Núbia Moreira foi condenada por infração aos artigos 136, §3º e 129, §9º e §11º, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Neuza Teodora foi…

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