Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS, LESÃO CORPORAL E OMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE VIOLÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Caso em exame Natrieli Núbia Moreira foi condenada por infração aos artigos 136, §3º e 129, §9º e §11º, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Neuza Teodora foi condenada por infração ao artigo 26, §3º, da Lei 14.344/2022. Ambas apelaram buscando a absolvição, alegando insuficiência de provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação de Natrieli, pelos crimes de maus tratos e lesão corporal e, de Neuza, pela omissão de comunicação de violência. III. Razões de decidir 5. A materialidade do delito está demonstrada por exame de corpo de delito e prova oral. 6. A autoria de ambas as rés é inconteste, com relatos de testemunhas corroborando os maus tratos e as lesões leves na vítima. 7. A versão de que o filho de Natrieli seria o responsável pelos machucados não se sustenta, dada a gravidade das lesões. 8. Neuza, avó da ofendida, tinha ciência das agressões e não comunicou às autoridades competentes, incorrendo em omissão. 9. As penas foram bem dosadas, partindo do mínimo legal e acrescidas conforme previsão legal. IV. Dispositivo e tese 10. Recursos desprovidos. 11. Tese de julgamento: "1. A condenação de Natrieli fica mantida diante de provas robustas de que praticou maus tratos e causou lesões corporais na vítima. 2. A condenação de Neuza é mantida por omissão de comunicação de violência." Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação CP, arts. 136, §3º, 129, §9º e §11º; Lei 14.344/2022, art. 26, §3º.
Recursos desprovidos. 11.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.