Art. 5º da Lei 14.375/2022
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 14.375/2022
4 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 14.375/2022, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 14.375/2022; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 14.375/2022, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 14.375/2022; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 14.375/2022.
- TRF4Apelação Cível 5065406-06.2025.4.04.7000AcórdãoNegadoRel. Des. João Pedro Gebran Neto12a. Turmajulgada em 30/09/2026publicada em 05/10/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. LEI Nº 14.375/2022. BENEFICIÁRIO ADIMPLENTE. EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS DESTINADOS A INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta…
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- TRF4Apelação Cível 5073837-29.2025.4.04.7000AcórdãoNegadoRel. Des. João Pedro Gebran Neto12a. Turmajulgada em 30/09/2026publicada em 05/10/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. DESCONTOS DA LEI Nº 14.719/2023. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de contrato de financiamento…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado7ª Turmapublicada em 01/10/2026administrativo
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0017145-42.2025.4.05.8302 APELANTE: RAFAEL AZEVEDO TEIXEIRA CALDAS ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA - CE40874 APELADO: UNIAO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado7ª Turmapublicada em 01/10/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0058272-81.2025.4.05.8100 APELANTE: CLERSON MEDEIROS DE FREITAS ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA - CE40874 APELADO: UNIAO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado6ª Turmapublicada em 01/10/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804013-06.2025.4.05.8100 APELANTE: EBANO DA SILVA EDWIRGES ADVOGADO do(a) APELANTE: MARIANA COSTA - GO50426 APELADO: UNIAO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ADVOGADO…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Adriano Enivaldo de OliveiraTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Adamastor Nicolau TurnesTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Adamastor Nicolau TurnesTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pela parte autora, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de sanar omissão, revendo o voto/acórdão, nos termos do voto do(a)…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado1ª Turmapublicada em 29/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0812389-78.2025.4.05.8100 AUTOR: MIRELLA KATHLEEN PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIO PACHECO CAMPELO - CE37342 REU: UNIAO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL SA…
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