Art. 5º da Lei 14.405/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 14.405/2008
2 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 14.405/2008, em 2011; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 14.405/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 5º da Lei 14.405/2008, em 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 14.405/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 14.405/2008.
- STFRE 613.821/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/03/2011publicada em 28/03/2011
- STFRE 627.213/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/02/2011publicada em 14/02/2011
- STJREsp 1.189.717/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 26/05/2010administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se Intimem-se. Brasília, 20 de maio de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator