Art. 5º da Lei 14.406/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 14.406/2008
14 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 14.406/2008, de 2010 a 2016; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 14.406/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 14.406/2008, de 2010 a 2016; 15,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 14.406/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 14.406/2008.
- STFRE 627.299 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 25/11/2016publicada em 01/02/2017
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. “PRÊMIO EDUCAR”. CLAUSÚLA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 10. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a…
- STFRE 990.648 AgR/SCAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 09/11/2016publicada em 22/11/2016
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E PRÊMIOS EDUCAR E JUBILAR. CÁLCULO DAS VANTAGENS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.139/1992. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 97 DA LEI MAIOR. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO…
- STFRE 990.648/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 31/08/2016publicada em 05/09/2016
- STJREsp 1.518.583/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/04/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 25 de abril de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFRE 704.612 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Teori ZavasckiSegunda Turmajulgada em 22/09/2015publicada em 08/10/2015
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE SANTA CATARINA. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. PAGAMENTO DA VERBA DENOMINADA “PRÊMIO EDUCAR”. HIPÓTESE NÃO VEDADA PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU À SÚMULA…
- STFRE 704.612/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 28/08/2015publicada em 01/09/2015
- STJREsp 1.470.907/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/09/2014administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de agosto de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STFRE 701.611/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 30/08/2012publicada em 04/09/2012
- STFRE 636.345/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/11/2011publicada em 11/11/2011
- STFRE 627.032/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/08/2011publicada em 07/10/2011