Art. 10 da Lei 1.445/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 1.445/1976
14 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 1.445/1976, de 2002 a 2016; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 1.445/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 10 da Lei 1.445/1976, em 1982; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 1.445/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1982, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 1.445/1976.
- STJAREsp 243.448/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 24/06/2016administrativo
Diante do exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 13 de junho de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgRg nos EDcl no REsp 801.174/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 10/12/2013publicada em 19/12/2013administrativo
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. LEI 7.184/84. DETERMINAÇÃO EXPRESSA DA LEI PARA EXTENSÃO AOS INATIVOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As gratificações de desempenho instituídas para servidores públicos em atividade…
- STJEDcl no REsp 801.174/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 22/11/2013administrativo
HIPOSSUFICIÊNCIA. AFERIÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos…
- STJREsp 801.174/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 23/10/2013administrativo
1º da Lei nº 7.184/84, que expressamente mandou incorporar a gratificação aos proventos das aposentadorias concedidas antes da vigência das normas que a veicularam. (Fls. 447/448). O dispositivo legal que regula a gratificação de produtividade do segurado consigna, de forma expressa e inequívoca…
- STJREsp 1.216.990/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/11/2010administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de novembro de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 1.296.890/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/05/2010administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento e determino a subida do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 417.460/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 25/08/2009administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2009. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 820.234/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Des.ª Convocada Jane Silva (TJ/MG)publicada em 11/11/2008administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de novembro de 2008. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Relatora
- STJAg 875.808/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 24/06/2008administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília (DF), 18 de junho de 2008. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJREsp 1.036.283/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 03/06/2008administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 12 de maio de 2008. MINISTRO FELIX FISCHER Relator