Art. 27 da Lei 1.445/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 27 da Lei 1.445/1976
6 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 1.445/1976, de 2008 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 1.445/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 27 da Lei 1.445/1976, em 1985; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 1.445/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1985, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 1.445/1976.
- STJAREsp 2.354.576/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/10/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43734424 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- CARFAcórdão 3302-013.115AcórdãoNegadoRel. Cons. Denise Madalena GreenSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 24/11/2022publicada em 17/01/2023tributario
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 05/05/2010, 12/04/2011, 06/05/2011 PENA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO DA MERCADORIA. NULIDADE INEXISTENTE. É desnecessária a instauração de prévio procedimento administrativo tendente à imposição da pena de perdimento da mercadoria…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.641.169/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/04/2020administrativo
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão…
- STJAREsp 393.684/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/10/2014administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de outubro de 2014. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.434.539/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/09/2014penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de setembro de 2014. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 898.548/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 19/02/2008
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAg 965.205/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 08/02/2008administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2007. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STFRE 96.398/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Sydney SanchesPrimeira Turmajulgada em 22/02/1985publicada em 22/02/1985
- Funcionalismo. Plano de Classificação de Cargos. Interpretação de normas ordinarias sem conotação constitucional. Reclassificação de cargos, posterior a aposentadoria, não aproveita ao servidor aposentado (Súmula n. 38). Recurso extraordinário não conhecido.