Vade Mecum · Lei 14.512/2014

Art. 2º da Lei 14.512/2014

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 14.512/2014

7 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 14.512/2014, de 2022 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 14.512/2014; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 14.512/2014, de 2022 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 14.512/2014; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 14.512/2014.

  1. Rel. Min. Breno Medeiros5ª Turmajulgada em 29/10/2025publicada em 03/11/2025trabalho

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO…

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  2. Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro3ª Turmajulgada em 23/10/2025publicada em 27/10/2025trabalho

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO GISAE. ARTIGO 2º DA LEI Nº 14.512/2014. PAGAMENTO INDEVIDO. AUTOR NÃO SE ENQUADRA NAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1. A parte agravante não…

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  3. TSTAGRAVOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre Agra Belmonte7ª Turmajulgada em 25/09/2025publicada em 02/10/2025trabalho

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS. GISAE. LEI ESTADUAL 14.512/2014. Na hipótese dos autos, discute-se a possibilidade do empregado da extinta Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos…

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  4. TSTAGRAVOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre Agra Belmonte7ª Turmajulgada em 15/08/2025publicada em 21/08/2025trabalho

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA ESTATUAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, "B", DA CLT. PRECEDENTES. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r…

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  5. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Breno Medeiros5ª Turmajulgada em 03/06/2025publicada em 30/06/2025trabalho

    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO GISAE. INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 14.512/14. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme constou na decisão agravada, a controvérsia foi dirimida com base em interpretação da Lei Estadual n° 14.512/2014 em…

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  6. TSTAGRAVOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann1ª Turmajulgada em 28/05/2025publicada em 03/06/2025trabalho

    AGRAVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM ATIVIDADE AMBIENTAL - GIDEAA. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. ÓBICE DO ART. 896, ALÍNEA 'B', DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO…

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  7. Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues5ª Turmajulgada em 11/12/2024publicada em 09/01/2025trabalho

    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM ATIVIDADE AMBIENTAL - GIDEAA. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 14.313/2013. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO…

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  8. Rel. Min. Breno Medeiros5ª Turmajulgada em 30/10/2024publicada em 13/11/2024trabalho

    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO GIDEAA. INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 14.313/2013. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia foi dirimida com base em interpretação da Lei Estadual n° 14.313/2013 em relação à gratificação GIDEAA, de…

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  9. STFARE 1.473.208/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 19/12/2023publicada em 08/01/2024
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  10. STJAREsp 2.243.280/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/04/2023administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já…

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