Art. 2º da Lei 14.595/2021
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 14.595/2021
5 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 14.595/2021, de 2022 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 14.595/2021; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 14.595/2021.
- STFRE 1.607.929/SCMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 17/07/2026publicada em 20/07/2026
- STFRE 1.410.451 ED-AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 02/03/2026publicada em 24/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de capítulo de decisão que, ante as vedações previstas nas…
- STFRE 1.410.451 AgR/SPMonocráticaParcialRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 10/11/2025publicada em 11/11/2025
- STFRE 1.410.451/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 25/10/2023publicada em 31/10/2023
- STFRE 1.410.451/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 19/12/2022publicada em 10/01/2023