Vade Mecum · Lei 14.600/2023

Art. 34 da Lei 14.600/2023

Texto

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Decisões que citam o art. 34 da Lei 14.600/2023

1 decisão do STJ cita o art. 34 da Lei 14.600/2023, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 14.600/2023; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 34 da Lei 14.600/2023.

  1. TCUAcórdão 2416/2026AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Odair CunhaPlenáriojulgada em 02/09/2026publicada em 02/09/2026administrativo

    AUDITORIA OPERACIONAL. ANÁLISE DA OFERTA E DEMANDA DE PROFISSIONAIS NAS ÁREAS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, ENGENHARIA E MATEMÁTICA. DESENVOLVIMENTO DO SETOR PRODUTIVO NO BRASIL. RECOMENDAÇÕES.

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  2. STJAgInt no MS 29.304/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/11/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. JUNTA COMERCIAL. MANDATO DE VOGAL. NOMEAÇÃO. REVOGAÇÃO. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil…

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