Art. 34 da Lei 14.600/2023
Texto
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Decisões que citam o art. 34 da Lei 14.600/2023
1 decisão do STJ cita o art. 34 da Lei 14.600/2023, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 14.600/2023; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 34 da Lei 14.600/2023.
- TCUAcórdão 2416/2026AcórdãoNão classificadoRel. Min. Odair CunhaPlenáriojulgada em 02/09/2026publicada em 02/09/2026administrativo
AUDITORIA OPERACIONAL. ANÁLISE DA OFERTA E DEMANDA DE PROFISSIONAIS NAS ÁREAS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, ENGENHARIA E MATEMÁTICA. DESENVOLVIMENTO DO SETOR PRODUTIVO NO BRASIL. RECOMENDAÇÕES.
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no MS 29.304/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/11/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. JUNTA COMERCIAL. MANDATO DE VOGAL. NOMEAÇÃO. REVOGAÇÃO. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil…