Art. 37 da Lei 14.600/2023
Texto
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Decisões que citam o art. 37 da Lei 14.600/2023
1 decisão do STJ cita o art. 37 da Lei 14.600/2023, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 14.600/2023; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 14.600/2023.
- STJMS 31.696/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/05/2026administrativo
Diante do exposto, é de ser denegada a segurança. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e da . Lei n. 12.016/2009 Súmula 105/STJ Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de maio de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA56627145 assinado…
- TCUAcórdão 1722/2025AcórdãoNão classificadoRel. Min. Benjamin ZymlerPlenáriojulgada em 30/07/2025publicada em 30/07/2025administrativo
AUDITORIA OPERACIONAL. AVALIAÇÃO DA EXISTÊNCIA, EFETIVIDADE E COERÊNCIA DA POLÍTICA TARIFÁRIA DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO. INICIATIVAS GOVERNAMENTAIS PARA MODICIDADE TARIFÁRIA NÃO SE APRESENTAM DEVIDAMENTE ESTRUTURADAS, FORMALIZADAS OU INSTITUCIONALIZADAS. AUMENTO TARIFÁRIO ELEVADO PARA…
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- TCUAcórdão 456/2024AcórdãoNão classificadoRel. Min. Benjamin ZymlerPlenáriojulgada em 20/03/2024publicada em 20/03/2024administrativo
AUDITORIA OPERACIONAL. POLÍTICAS PÚBLICAS E PROGRAMAS VOLTADOS PARA A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO SETOR ELÉTRICO. CARÊNCIA DE DADOS E INFORMAÇÕES ATUALIZADOS, INTEGRADOS E ACESSÍVEIS. DEFICIÊNCIA NO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS. DETERMINAÇÃO. RECOMENDAÇÃO.
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