Art. 15 da Lei 147/1967
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 147/1967
16 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 147/1967, de 2010 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 147/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 15 da Lei 147/1967, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 147/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 147/1967.
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado3ª Turmapublicada em 11/05/2026tributario
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807715-86.2018.4.05.8105 APELANTE: LIBRA LIGAS DO BRASIL S/A ADVOGADO do(a) APELANTE: HEBER QUINDERE JUNIOR - CE4328 APELADO: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO…
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- TRF4Remessa Necessária Cível 5012967-97.2025.4.04.7200AcórdãoNegadoRel. Des. Maria de Fátima Freitas Labarrère2a. Turmajulgada em 27/02/2026publicada em 02/03/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REVISÃO DE DÍVIDA INSCRITA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Mandado de segurança impetrado para obrigar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a analisar Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI)…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Alexandre Machado VasconcelosPrimeira Turmapublicada em 02/07/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL.CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO DE CRÉDITO DO BANCO DO BRASIL PARA UNIÃO. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA UNIÃO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A questão controvertida diz respeito à ilegitimidade passiva do…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Carlos Eduardo Moreira AlvesOitava Turmapublicada em 21/05/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO FINANCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CRÉDITO RURAL CEDIDO À UNIÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. VALIDADE DA CDA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 5 ANOS. REFORMA DA SENTENÇA. 1. O crédito objeto da execução decorre de…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carmen Silvia Lima de Arruda4ª Turma Especializadajulgada em 07/02/2025publicada em 13/02/2025
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. Caso em exame 1. Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação para manter a r. sentença…
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- STJAREsp 2.657.978/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/01/2025tributario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ, E ENUNCIADO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- TRF1Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Alan Fernandes MinoriSegunda Turmapublicada em 12/12/2024consumidor
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SECURITIZAÇÃO. LEI 9.138/95. CESSÃO/AQUISIÇÃO PELA UNIÃO. MP 2.196-3/2001. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE COM UNIÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA FEDERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO SIMPLES DE INDÉBITO. 1. De acordo com a…
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- STJAgInt no REsp 1.798.943AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/05/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentosda decisão…
- STJREsp 1.798.943/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/12/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.631.843/AMMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/09/2020civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator