Vade Mecum · Lei 14.705/2023

Art. 1º-C da Lei 14.705/2023

Texto

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Decisões que citam o art. 1º-C da Lei 14.705/2023

2 decisões do STF citam o art. 1º-C da Lei 14.705/2023, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-C da Lei 14.705/2023; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º-C da Lei 14.705/2023.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Desclieux Ferreira da Silva Júnior7ª Câmara Cívelpublicada em 02/10/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA COM FIBROMIALGIA. VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. LEI Nº 15.176/2025. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. INCLUSÃO PROVISÓRIA NA LISTA PCD. TUTELA RECURSAL CONFIRMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1…

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  2. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    3ª Turma Recursal do Cearápublicada em 02/10/2026

    PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000402-38.2026.4.05.8102 RECORRENTE: MARIA CECILIA JOVINO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JORGE WALACE SARAIVA CRUZ - CE27043-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA…

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  3. Rel. Des. Marco Anthony Steveson Villas BoasSec. da Câmara de Direito Públicojulgada em 16/09/2026publicada em 30/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO VENCIMENTAL. FIBROMIALGIA E SÍNDROME DE SJÖGREN. EQUIPARAÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. TEMA 1.097 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TUTELA DE…

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  4. Rel. Des. Geraldine Pinto Vital de Castro1ª Turma Especializadajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026

    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. PROVA PERICIAL SUFICIENTE. FIBROMIALGIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL FORA DOS PERÍODOS JÁ RECONHECIDOS. DOCUMENTO MÉDICO SUPERVENIENTE. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. DESNECESSIDADE. ARTS. 42 E 59 DA LEI Nº 8.213/1991. ARTS. 371, 435, 479, 480 E 493 DO…

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  5. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Fernando Zandona1ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 21/09/2026publicada em 21/09/2026

    A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  6. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Fernando Zandona1ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 21/09/2026publicada em 21/09/2026

    A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  7. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Fernando Zandona1ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 21/09/2026publicada em 21/09/2026

    A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  8. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alexandre Moreira Gauté2ª Turma Recursal do Paranájulgada em 17/09/2026publicada em 18/09/2026

    A 2ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, CONHECER EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com ressalva do entendimento do Juiz Federal LEONARDO CASTANHO MENDES, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  9. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. José Francisco Andreotti Spizzirri2ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 15/09/2026publicada em 16/09/2026

    A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  10. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Leonardo Castanho Mendes2ª Turma Recursal do Paranájulgada em 14/08/2026publicada em 19/08/2026

    A 2ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencido o relator, anular a sentença.

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