Art. 57 da Lei 14.785/2023
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Decisões que citam o art. 57 da Lei 14.785/2023
7 decisões do STJ citam o art. 57 da Lei 14.785/2023, de 2024 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 57 da Lei 14.785/2023; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do TJMS citam o art. 57 da Lei 14.785/2023, de 2024 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 57 da Lei 14.785/2023; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJSP citam o art. 57 da Lei 14.785/2023, de 2025 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
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- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJSE citam o art. 57 da Lei 14.785/2023, de 2024 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
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- Decisões do TJSE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 57 da Lei 14.785/2023; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 57 da Lei 14.785/2023, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
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- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 57 da Lei 14.785/2023; cada decisão conta uma vez.
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- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJGO citam o art. 57 da Lei 14.785/2023, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 57 da Lei 14.785/2023; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPR citam o art. 57 da Lei 14.785/2023, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
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- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 57 da Lei 14.785/2023; cada decisão conta uma vez.
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- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 57 da Lei 14.785/2023, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 57 da Lei 14.785/2023; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 57 da Lei 14.785/2023.
- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Teresa de Almeida Ribeiro Magalhaes10ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 18/09/2026publicada em 29/09/2026penal
HABEAS CORPUS. Produção e comércio de agrotóxicos não registrados (art. 56, da Lei 14.758/23). Destinação ilegal de embalagens (art. 57, da Lei 14.785/23). Associação criminosa (art. 288, do Código Penal). Pleito de revogação da prisão preventiva. Prisão revogada pelo Juízo de origem. Alvará de…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Solange Salgado da Silva10ª Turmapublicada em 15/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 56 DA LEI 9.605/1998. MATÉRIAS EXPRESSAMENTE EXAMINADAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO…
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- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Jairo Roberto de Quadros3ª Câmara Criminaljulgada em 04/09/2026publicada em 14/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME RELACIONADO À COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS. ART. 15 DA LEI Nº 7.802/1989. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 14.785/2023. SUCESSÃO DE LEIS PENAIS. ABOLITIO CRIMINIS. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA RESTRITA À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO NÃO REGISTRADO…
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- STJEDcl no REsp 2.239.718/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 09/09/2026penal
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59737971 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Desª Elizabete Anache1ª Câmara Criminaljulgada em 04/09/2026publicada em 08/09/2026penal
Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Destinação e armazenamento irregular de embalagens vazias de agrotóxicos. Art. 57 da Lei nº 14.785/2023. Aplicação da Súmula nº 711/STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o…
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- STJAREsp 3.314.438/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA59547414 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.239.718/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 19/08/2026penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59179430 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES…
- STJHC 1.106.027/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 19/06/2026penal
Diante do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA57738464 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO…
- STJAREsp 2.861.092/SPMonocráticaParcialRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 13/04/2026penal
Pelo exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e , para reconhecer a ofensa aos arts. arts. 240, § 2º, 241 e dar-lhe parcial provimento 157, do Código de Processo Penal, com a consequente nulidade da busca domiciliar e absolvição do recorrente. Fica prejudicada a…
- STFRE 1.577.093/RSAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 26/11/2025publicada em 16/12/2025penal
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. BUSCA REALIZADA SEM MANDADO JUDICIAL POR POLICIAIS AMBIENTAIS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A DILIGÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. I. CASO EM…