Art. 18 da Lei 14.786/2010
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 18 da Lei 14.786/2010
3 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 14.786/2010, de 2018 a 2020; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 14.786/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJCE citam o art. 18 da Lei 14.786/2010, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 14.786/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 14.786/2010.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado2ª Câmara de Direito Públicopublicada em 22/04/2024
ACÓRDÃO: O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Francisco Darival Beserra PrimoÓrgão Especialjulgada em 15/12/2022publicada em 16/12/2022
RECURSO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO ¿ NÍVEL DE MESTRADO. ART. 18 DA LEI N.º 14.786/2010. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EXERCIDO E O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO CONCLUÍDO PELO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. 1. Para a concessão do adicional de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.892.756/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/10/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.796.194/CEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/03/2019administrativo
2. O dies a quo do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança, ou do prazo prescricional para o ajuizamento da ação ordinária, dá-se na data da efetiva supressão da vantagem, sendo certo que nesse momento se origina a pretensão do Autor, segundo o Princípio da Actio Nata. 3. Tendo…
- STJREsp 1.722.739/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/08/2018administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para reformar o acórdão recorrido e reconhecer a decadência para impetração de mandado de segurança, julgando extinto o processo, com resolução de mérito. Não há que se falar em honorários do art. 85, § 11, do NCPC, porque se trata na origem de…