Art. 112 da Lei 14.834/2024
Texto
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Decisões que citam o art. 112 da Lei 14.834/2024
2 decisões do STJ citam o art. 112 da Lei 14.834/2024, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 da Lei 14.834/2024; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 112 da Lei 14.834/2024.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Christiano Jorge15ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 11/11/2025publicada em 11/11/2025penal
Direito Penal. Agravo Interno. Habeas Corpus. Agravo Interno desprovido. I. Caso em Exame Agravo interno interposto em face de decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o habeas corpus. O agravante busca reconsideração da decisão para que a autoridade coatora analise imediatamente o…
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- STJHC 1.012.445/SPMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 26/06/2025penal
Ante o exposto, não conheço do , no entanto, concedo habeas corpus liminarmente a ordem, de ofício, para anular o acórdão vergastado e determinar ao Juízo de primeiro grau que aprecie o pleito de progressão de regime (requisitos objetivo e subjetivo) baseando-se em fatos ocorridos no curso da…
- STJHC 988.515/SPMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 20/03/2025penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, no entanto, concedo liminarmente a ordem, de ofício, para anular o acórdão vergastado e determinar ao Juízo de primeiro grau que aprecie o pleito de progressão de regime baseando-se em fatos ocorridos no curso da execução, sem prejuízo de análise por…