Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Agravo Interno. Habeas Corpus. Agravo Interno desprovido. I. Caso em Exame Agravo interno interposto em face de decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o habeas corpus. O agravante busca reconsideração da decisão para que a autoridade coatora analise imediatamente o pedido de progressão ao regime semiaberto, sem a necessidade de exame criminológico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser utilizado para solicitar a progressão de regime sem exame criminológico, alegando constrangimento ilegal. III. Razões de Decidir 3. O habeas corpus não foi conhecido por ser inadequado para discutir a matéria, conforme artigo 197 da Lei de Execução Penal. 4. Precedentes do TJSP e STJ indicam que o habeas corpus não substitui recursos previstos para impugnar decisões judiciais na execução penal. IV. Dispositivo e Tese 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. Habeas corpus não é substituto de recurso de agravo em execução. 2. Exame criminológico é obrigatório para progressão de regime, conforme Lei 14.834/24. Legislação Citada: Lei de Execução Penal, art. 197; Lei 14.834/24, art. 112, § 1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Habeas Corpus Criminal 0028111-91.2023.8.26.0000, Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti, 15ª Câmara de Direito Criminal, j. 20.09.2023. STJ, AgRg no HC: 694957 ES 2021/0302360-2, Rel. Min. Jesuíno Rissato, T5, j. 15.02.2022.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.