Art. 6º da Lei 1.484/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 1.484/1989
5 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 1.484/1989, de 2013 a 2022; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 1.484/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 6º da Lei 1.484/1989, de 2012 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 1.484/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 1.484/1989.
- STJMC 21.192/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/12/2022administrativo
Ante o exposto, declaro a extinção deste processo sem julgamento do Documento eletrônico VDA34747984 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 30/11/2022 15:55:35 Código de Controle do Documento…
- STJRMS 42.844MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/11/2022administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de novembro de 2022. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA34561309 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO…
- STJAREsp 1.129.637/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/02/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RI/STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STFARE 920.509/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 10/03/2016publicada em 15/03/2016
- STJMC 21.192/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 03/06/2015administrativo
Ante o exposto, defiro a liminar para conceder o efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário até a apreciação do mérito da presente medida cautelar. Consequentemente, determino seja restabelecida a pensão recebida pela requerente. Remeta-se telegrama ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de…
- STJMC 21.192/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 01/07/2013administrativo
Ante o exposto, defiro a liminar para conceder o efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário até a apreciação do mérito da presente medida cautelar. Consequentemente, determino seja restabelecida a pensão recebida pela requerente. Remeta-se telegrama ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de…
- STFARE 655.998/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 12/04/2012publicada em 19/04/2012