Vade Mecum · Lei 15.080/2024

Art. 45 da Lei 15.080/2024

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 45 da Lei 15.080/2024

Nenhuma decisão da base cita o art. 45 da Lei 15.080/2024.

A decisão que cita o art. 45 da Lei 15.080/2024.

  1. TCUAcórdão 2326/2026AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Benjamin ZymlerPlenáriojulgada em 26/08/2026publicada em 26/08/2026administrativo

    AUDITORIA FINANCEIRA INTEGRADA COM CONFORMIDADE. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISTORÇÕES. RECOMENDAÇÕES. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA. APENSAMENTO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta