Vade Mecum · Decreto-Lei 1.510/1976
Art. 5º do Decreto-Lei 1.510/1976
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 22/12/1988).
Texto
Art. 5º (Revogado pela Lei nº 7.713, de 22/12/1988).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º do Decreto-Lei 1.510/1976
55 decisões do STJ citam o art. 5º do Decreto-Lei 1.510/1976, de 2015 a 2026; 21,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º do Decreto-Lei 1.510/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 5º do Decreto-Lei 1.510/1976, de 2018 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º do Decreto-Lei 1.510/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º do Decreto-Lei 1.510/1976.
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Leila Paiva Morrison4ª Turmapublicada em 30/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO PREVISTA NO DECRETO-LEI N. 1.510/1976. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Helena Elias Pinto4ª Turma Especializadajulgada em 03/06/2026publicada em 11/06/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO DO CONTRIBUINTE. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. GRUPAMENTO, CISÃO, DESDOBRAMENTO E BONIFICAÇÕES. ALIENAÇÃO DE AÇÕES OCORRIDA EM 2017. ISENÇÃO FISCAL PARCIAL. DIREITO ADQUIRIDO QUANTO À FRAÇÃO VINCULADA ÀS AÇÕES ORIGINÁRIAS…
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- STJEDcl no REsp 2.098.661/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/04/2026tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se Brasília, . 30 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55518662 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- CARFAcórdão 2402-013.407AcórdãoParcialRel. Cons. Joao Ricardo Fahrion NuskeSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 26/01/2026publicada em 11/03/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Resta preclusa a matéria não impugnada, apresentada somente em grau recursal, sob pena de afronta ao devido processo legal e ofensa ao duplo grau de…
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- STJREsp 2.144.238/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/02/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. BONIFICAÇÕES E GRUPAMENTO DE AÇÕES. ISENÇÃO. º, "D", DO DECRETO-LEI Nº 1.5 ART. 4 10/76. REVOGAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE…
- STJREsp 2.098.661/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/02/2026tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 12 de fevereiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54120053 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.086.672/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/02/2026tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DECRETO-ISENÇÃO. LEI N. 1.510/1976. TRANSMISSIBILIDADE AOS SUCESSORES. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. BONIFICAÇÕES OCORRIDAS APÓS A REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO…
- STJREsp 2.066.186/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2026tributario
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE BONIFICAÇÕES. DECRETO-OMISSÃO. VIOLAÇÃO AOS LEI Nº 1.510/76. LEI Nº 7.713/88. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ISENÇÃO. GANHO DE CAPITAL. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES ORIGINÁRIAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
- STJREsp 2.079.376/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2026tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. BONIFICAÇÕES DE AÇÕES. ISENÇÃO. º, "D", DO ART. 4 DECRETO-REVOGAÇÃO PELA AUSÊNCIA LEI Nº 1.510/76. LEI Nº 7.713/88. DE ULTRATIVIDADE DA NORMA ISENTIVA. BONIFICAÇÕES OCORRIDAS APÓS…
- STJAgInt no AREsp 2.751.635/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 19/12/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AFASTAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPF SOBRE GANHO DE CAPITAL. CONTRIBUINTE. ISENÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E…