Vade Mecum · Lei do Mandado de Segurança (Lei 1.533/1951) · Norma revogada
Art. 5º-II da Lei 1.533/1951
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º-II da Lei 1.533/1951
19 decisões do STJ citam o art. 5º-II da Lei 1.533/1951, de 1991 a 2016; 31,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º-II da Lei 1.533/1951; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º-II da Lei 1.533/1951.
- STJAgRg no RMS 49.034/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaTerceira Turmajulgada em 15/03/2016publicada em 28/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. DEFERIMENTO DA CAUTELAR. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SÚMULA N. 267/STF. NÃO INCIDÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. 1. É cabível a…
- STJRMS 49.034/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 30/11/2015
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2015. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJEDcl no AREsp 649.130/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 11/09/2015civil
II - Contra ato judicial que defere protesto contra alienação de bens, admite-se em tese o manejo do mandado de segurança, à míngua de recurso próprio no ordenamento jurídico. (RMS 9.570/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJ 21/9/1998). Ocorre que, no caso dos autos, o…
- STJREsp 1.355.938/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 10/12/2014
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2014. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJRMS 25.131/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 09/08/2012
Em face do exposto, CONHEÇO do presente recurso e, nos termos do art. 557, § 1º do CPC, DOU-LHE PROVIMENTO, para anular o acórdão recorrido, determinando que o Tribunal a quo prossiga no exame de mérito do mandado de segurança impetrado pelo recorrente. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 1º de…
- STJRMS 32.503/ESMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 12/03/2012
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2012. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator
- STJRMS 28.460/MTMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 17/08/2011
Ante o exposto, nos termos dos artigos 557 do Código de Processo Civil e 34, inc. XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nega-se seguimento ao Recurso Ordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2011. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAREsp 5.982/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 20/06/2011
1. "A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz (art. 798 do CPC) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes" (Corte…
- STJRMS 20.649/MSMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 18/05/2010
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso ordinário para admitir o mandado de segurança, e assim permitir que ele seja processado. Intimem-se. Brasília-DF, 11 de maio de 2010. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJREsp 726.780/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 02/03/2010
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2010. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator