Vade Mecum · Lei 154/1947

Art. 12 da Lei 154/1947

Texto

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Decisões que citam o art. 12 da Lei 154/1947

4 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 154/1947, de 1997 a 2006; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 154/1947; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 12 da Lei 154/1947, em 1982; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 154/1947; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1982, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 154/1947.

  1. STJAgRg no REsp 694.718/RJAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 09/05/2006publicada em 05/06/2006tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? AGRAVO REGIMENTAL ? DIREITOS AUTORAIS ? CÉDULA "D" ? LEI 4.480/64 ? CONTRATO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE FONOGRAMAS ? CONTROVÉRSIA FÁTICA ? NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. O Tribunal de origem, para concluir que o rendimento auferido pelo…

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  2. STJREsp 694.718/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 09/11/2005tributario

    Com essas considerações, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Brasília-DF, 26 de outubro de 2005. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora

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  3. STJREsp 142.853/SCAcórdãoProvido
    Rel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 06/10/1997publicada em 17/11/1997tributario

    TRIBUTARIO. IMPOSTO DE RENDA. INCORPORAÇÃO DE BEM IMOVEL PARA INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS EM SOCIEDADE. ACRESCIMO PATRIMONIAL TRIBUTAVEL PELO IMPOSTO DE RENDA. 1. HOUVE SUBSCRIÇÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE QUE REPRESENTOU AUMENTO PATRIMONIAL TRIBUTAVEL PELO IMPOSTO DE RENDA. 2. RECURSO PROVIDO.

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  4. STJREsp 139.249/DFAcórdãoParcial
    Rel. Min. Ari PargendlerSegunda Turmajulgada em 02/10/1997publicada em 20/10/1997tributario

    TRIBUTARIO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTO DA EXPLORAÇÃO PASTORIL REALIZADOS NA INCORPORAÇÃO DE GADO AO CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURIDICA. TRIBUTAÇÃO NA CEDULA "G". OS RENDIMENTOS DA EXPLORAÇÃO PASTORIL RESULTANTES DA INCORPORAÇÃO DE GADO AO CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURIDICA ESTÃO SUJEITOS AO…

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  5. STFRE 95.905/PRAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Cordeiro GuerraSegunda Turmajulgada em 22/06/1982publicada em 01/10/1982

    IMPOSTO DE RENDA. INCORPORAÇÃO DE BENS DE SOCIOS A PESSOA JURÍDICA PARA AUMENTO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO NÃO RECONHECIDA. TRIBUTA-SE NA CEDULA H O QUE NÃO E TRIBUTADO NAS OUTRAS, MAS DESDE QUE PREVISTA EM LEI COMO TRIBUTAVEL NESSA CEDULA H, PORQUE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA EXISTE NA…

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