Vade Mecum · Lei 1.541/1977

Art. 29 da Lei 1.541/1977

Texto

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Decisões que citam o art. 29 da Lei 1.541/1977

1 decisão do STF cita o art. 29 da Lei 1.541/1977, em 1991; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 1.541/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1991, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 29 da Lei 1.541/1977.

  1. STFRE 115.492/ESAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 21/06/1991publicada em 02/04/1993

    - SISTEMA DE SUBLEGENDA PARA A ELEIÇÃO DE SENADOR. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO MAJORITARIO A QUE ALUDE O ARTIGO 41 NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 25/85. - SENDO AS SUBLEGENDAS LISTAS AUTONOMAS DE VARIOS CANDIDATOS DE UM SÓ PARTIDO AO MESMO CARGO CUJAS VOTAÇÕES…

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