Art. 19 da Lei 15.454/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 15.454/2005
10 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 15.454/2005, de 2020 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 15.454/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 19 da Lei 15.454/2005, de 2021 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 15.454/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 15.454/2005.
- STJRMS 77.272MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/10/2026administrativo
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO PELA CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES…
- STJRMS 77.272MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/10/2026
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se.
- STJRMS 72.665/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/09/2025administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de setembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA50693205 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STFARE 1.512.898 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 24/03/2025publicada em 01/04/2025
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Promoção por escolaridade. Formação complementar. Ausência de regulamentação. Separação de poderes. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O acórdão…
- STFARE 1.512.898/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/11/2024publicada em 12/11/2024
- STJAREsp 2.573.410/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/06/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor…
- STJREsp 2.099.655/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/10/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília, 17 de outubro de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA38813023 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.013.393MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/10/2022administrativo
- STJRMS 65.480MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/05/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XVIII, c, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso ordinário, para determinar seja retomado o curso do processo administrativo, com vistas à obtenção da promoção por escolaridade adicional, devendo ser desconsiderado o marco temporal imposto pelo art. 4º…
- STJAREsp 1.726.560MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/02/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. I. Brasília, 01 de fevereiro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA31480543 assinado…