Art. 20 da Lei 15.461/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 20 da Lei 15.461/2005
4 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 15.461/2005, de 2014 a 2019; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 15.461/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 20 da Lei 15.461/2005, de 2016 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 15.461/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 15.461/2005.
- STJAREsp 1.514.554/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/08/2019
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STFARE 1.050.828/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 01/06/2017publicada em 12/06/2017
- STJAgRg no AREsp 525.205/MGMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/05/2017administrativo
535 do CPC por falta de manifestação do Tribunal de origem sobre: a) a tese de que o art. 87, § 3º, III, da LDB prevê a possibilidade de utilização dos "recursos da educação à distância" no contexto do Programa Década da Educação, o que, segundo a ora recorrente, indicaria que o Estado poderia…
- STJAgInt no AREsp 985.977/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/04/2017
Diante do exposto, reconsidero a decisão monocrática de fls. 448-449, e-STJ, afasto a alegada intempestividade do recurso e, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, apenas para excluir a multa do art. 538 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de…
- STFARE 964.301 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 18/11/2016publicada em 02/12/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. LEI 15.461/2005 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS…
- STJAREsp 525.205/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/08/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília, 13 de junho de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora