Vade Mecum · Lei 15.461/2005

Art. 20 da Lei 15.461/2005

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 20 da Lei 15.461/2005

4 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 15.461/2005, de 2014 a 2019; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 15.461/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 20 da Lei 15.461/2005, de 2016 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 15.461/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 15.461/2005.

  1. STJAREsp 1.514.554/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/08/2019

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFARE 1.050.828/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Auréliojulgada em 01/06/2017publicada em 12/06/2017
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAgRg no AREsp 525.205/MGMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/05/2017administrativo

    535 do CPC por falta de manifestação do Tribunal de origem sobre: a) a tese de que o art. 87, § 3º, III, da LDB prevê a possibilidade de utilização dos "recursos da educação à distância" no contexto do Programa Década da Educação, o que, segundo a ora recorrente, indicaria que o Estado poderia…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAgInt no AREsp 985.977/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/04/2017

    Diante do exposto, reconsidero a decisão monocrática de fls. 448-449, e-STJ, afasto a alegada intempestividade do recurso e, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, apenas para excluir a multa do art. 538 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STFARE 964.301 AgR/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 18/11/2016publicada em 02/12/2016

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. LEI 15.461/2005 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAREsp 525.205/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/08/2014administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília, 13 de junho de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta