Art. 11 da Lei 15.462/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 15.462/2005
31 decisões do STF citam o art. 11 da Lei 15.462/2005, de 2012 a 2025; 3,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 15.462/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 15.462/2005, de 2020 a 2026; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 15.462/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 15.462/2005.
- STJAgInt no AREsp 2.656.516/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/08/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 723/724 para conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59318277 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJREsp 2.248.423/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/06/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REPOSICIONAMENTO INICIAL NA CARREIRA. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- TJMGApelação Cível 5045726-94.2023.8.13.0024AcórdãoNegadoRel. Des. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgada em 03/03/2026publicada em 12/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL -ANALISTA EM SEGURIDADE SOCIAL- REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA – TÍTULO DE PÓS GRADUAÇÃO EMITIDO POSTERIORMENTE À DATA DA POSSE – LEI ESTADUAL Nº 15.462/2005 – REPOSICIONAMENTO INDEVIDO – SENTENÇA CONFIRMADA. 1. NOS TERMOS DOS ARTIGOS 10 E…
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- TJPISem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá6ª Câmara de Direito Públicopublicada em 13/11/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA PMPI. EXAME PSICOLÓGICO. LAUDO-SÍNTESE SEM FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO CONTRARIAMENTE AO PARECER MINISTERIAL. I…
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- STFARE 1.559.545/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/07/2025publicada em 18/07/2025
- STFARE 1.512.331/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 10/09/2024publicada em 11/09/2024
- STJAREsp 2.656.516/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/08/2024civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42827971…
- STFARE 1.488.686/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 19/04/2024publicada em 22/04/2024
- STFARE 1.471.599/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 13/12/2023publicada em 14/12/2023
- STFARE 1.468.012/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 21/11/2023publicada em 22/11/2023