Art. 2º da Lei 15.467/2007
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 15.467/2007
6 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 15.467/2007, de 2019 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 15.467/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJPR citam o art. 2º da Lei 15.467/2007, de 2022 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 15.467/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 2º da Lei 15.467/2007, em 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 15.467/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 15.467/2007.
- TJPRApelação Cível 0021717-74.2023.8.16.0185AcórdãoNegadoRel. Des. Salvatore Antonio Astuti1ª Câmara Cíveljulgada em 14/07/2025publicada em 17/07/2025
Tributário. Embargos à Execução Fiscal. Nulidade da CDA. Não acolhimento. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 202 do Código Tributário Nacional e art. 2º da Lei de Execuções Fiscais. Ausência de fundamento legal. Não ocorrência. Mérito. Cesta básica. Aproveitamento de créditos de ICMS…
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- TJPR0003690-09.2015.8.16.0190AcórdãoNegadoRel. Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama2ª Câmara Cíveljulgada em 15/08/2022publicada em 15/08/2022
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA. ISENÇÃO TOTAL EM RELAÇÃO AO ICMS. LEI ESTADUAL Nº 14.978/2005. CREDITAMENTO INDEVIDO. LEI Nº 15.467/2007 APLICÁVEL SOMENTE AOS CASOS DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ENTENDIMENTO FIRMADO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0019892-32.2022.8.16.0185AcórdãoNegadoRel. Des. Salvatore Antonio Astuti1ª Câmara Cíveljulgada em 01/08/2022publicada em 05/08/2022
Processual civil. Acórdão. Cesta básica. Aproveitamento de créditos de ICMS previstos na Lei Estadual nº 15.467/2007. Fundamentos já expostos no acórdão. Pretensão modificativa. Mero inconformismo. Impossibilidade. Embargos de Declaração que se prestam unicamente a rever omissão, contradição ou…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0002140-52.2019.8.16.0185AcórdãoNegadoRel. Des. Salvatore Antonio Astuti1ª Câmara Cíveljulgada em 06/06/2022publicada em 07/06/2022
Tributário. Embargos à Execução Fiscal. Nulidade da CDA. Não acolhimento. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 202 do Código Tributário Nacional e art. 2º da Lei de Execuções Fiscais. Ausência de fundamento legal. Não ocorrência. Mérito. Cesta básica. Aproveitamento de créditos de ICMS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRE 1.371.776/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 13/04/2022publicada em 19/04/2022
- STFARE 1.243.296 AgR/PRAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 11/05/2020publicada em 21/05/2020
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). OPERAÇÕES COM PRODUTOS DA CESTA BÁSICA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 155, § 2º, II, “B”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO…
- STFRcl 38.196 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 06/03/2020publicada em 20/03/2020
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Contra o acórdão reclamado, foram…
- STFARE 1.243.296/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 06/02/2020publicada em 11/02/2020
- STFRcl 38.196/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/12/2019publicada em 05/12/2019
- STFRcl 37.521/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 21/10/2019publicada em 28/10/2019