Art. 3º da Lei 15.500/2011
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 15.500/2011
4 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 15.500/2011, de 2015 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 15.500/2011; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 15.500/2011, de 2020 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 15.500/2011; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 15.500/2011.
- STJREsp 2.089.829/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/08/2023tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2023. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA38022225 assinado…
- STFACO 1.460 AgR-ED-ED/SCAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 07/12/2020publicada em 04/02/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS REJEITADOS NOS ACÓRDÃOS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
- STFACO 1.460 AgR-ED/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 28/09/2020publicada em 06/10/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJCC 169.211/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/03/2020
Ante o exposto, conheço do Conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, ora suscitado, para o processamento e julgamento do presente mandamus. I. Brasília (DF), 09 de março de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJCC 169.195/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 18/02/2020administrativo
Ante o exposto, conheço do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Francisco do Sul - SC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STFACO 1.460 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 07/10/2015publicada em 11/12/2015
Agravo regimental em ação cível originária. Julgamento monocrático. Alegado error in procedendo e violação da ampla defesa. Não ocorrência. Previsão regimental. Imunidade tributária recíproca. Artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal. Sociedade de economia mista. Companhia…
- STFACO 1.460/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 05/03/2015publicada em 06/04/2015