Art. 2º da Lei 15.704/2006
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 15.704/2006
17 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 15.704/2006, de 2012 a 2023; 5,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 15.704/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 15.704/2006, de 2012 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 15.704/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJRN cita o art. 2º da Lei 15.704/2006, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJRN na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 15.704/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 15.704/2006.
- STJRMS 72.185/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/10/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POR BRAVURA. EXPOSIÇÃO AO CÉSIO 137. SUBTENTE PARA 2º TENENTE. CARREIRAS DISTINTAS. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DE CONCURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA…
- TJRNSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Cornélio AlvesPrimeira Câmara Cívelpublicada em 06/09/2022processual_civil
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (EDITAL Nº 003/2018). OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE…
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- STJAgInt no RMS 61.018/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 30/11/2020publicada em 03/12/2020administrativo
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. PROVIMENTO DO CARGO. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de…
- STJRMS 61.018/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/04/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso e JULGO PREJUDICADO o agravo interno. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de abril de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJRMS 59.388/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/04/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 10 de abril de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJEDcl no RMS 52.713/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/10/2017administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de outubro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJRMS 52.713/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/08/2017administrativo
4. Assim, é do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás a atribuição para a promoção de Praças, mesmo tratando-se de ato de bravura, uma vez que a Lei Goiana 15.704/2006 não traz diferenciação nesse sentido. 5. Agravo Regimental do ESTADO DE GOIÁS a que se nega provimento. (AgRg no…
- STJRMS 54.340/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/08/2017administrativo
Ante o exposto, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido, por seus próprios fundamentos, razão pela qual nego provimento ao presente recurso ordinário, com amparo nos arts. 932, VIII, do CPC e 34, XVIII, do RISTJ, bem como na Súmula 568/STJ. Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2017. MINISTRO…
- STJAgInt no RMS 53.377/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 20/06/2017publicada em 28/06/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EQUIVOCADA INDICAÇÃO DA ÚNICA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO GOVERNADOR, CONFORME EXPRESSA PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO…
- STJRMS 53.767/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/06/2017administrativo
Ante o exposto, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido, por seus próprios fundamentos, razão pela qual em harmonia com o parecer ministerial, nego provimento ao presente recurso ordinário, com fundamento nos arts. 932, VIII, do CPC e 34, XVIII, do RISTJ, bem como na Súmula 568/STJ…