Vade Mecum · Lei 15.797/2015

Art. 8º da Lei 15.797/2015

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Decisões que citam o art. 8º da Lei 15.797/2015

Nenhuma decisão da base cita o art. 8º da Lei 15.797/2015.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 15.797/2015.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 29/02/2024

    ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos inominados para negar provimento ao Estado do Ceará e dar provimento à parte autora, nos termos do voto da relatora.

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 20/11/2023

    ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Inominado para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.

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  3. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Relatório e Voto. Dispensado O Relatório Formal, Nos Termos do Art3ª Turma Recursalpublicada em 09/03/2023

    RECURSO INOMINADO. PROMOÇÃO A SUBTENENTE. AUTOR QUE NÃO POSSUI OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. NORMA DE TRANSIÇÃO. ART. 32, INCISO II, DA LEI Nº 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015 (LEI DASPROMOÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ). RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma…

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