Art. 4º da Lei 15.834/2015
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 4º da Lei 15.834/2015
1 decisão do STJ cita o art. 4º da Lei 15.834/2015, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 15.834/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 15.834/2015.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 22/07/2025
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, OCUPANTE DO CARGO DE ENFERMEIRA. ATO DE REMOÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO. NULIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. REEXAME CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratam os…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNegado3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 03/02/2025
ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadopublicada em 12/12/2024
ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) eminente Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoSegunda Câmara de Direito Públicopublicada em 06/06/2024
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA COM PRECEITO COMINATÓRIO. PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1657156…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadopublicada em 09/05/2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI DISTRITAL N. 3.556/2005. SERVIDORES DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS CEDIDOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL: TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERADO PELA NORMA QUESTIONADA COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado2ª Câmara de Direito Públicopublicada em 01/03/2024
ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNegado1ª Câmarajulgada em 09/11/2022publicada em 31/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. PAGAMENTO EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO. TEMA 1002 DO STF. VERBA DESTINADA EXCLUSIVAMENTE AO FUNDO DE APARELHAMENTO DA INSTITUIÇÃO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. VALOR DA CAUSA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 20/07/2023
ACÓRDÃO:A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.392.700/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/05/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de abril de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator