Vade Mecum · Lei 15.834/2015

Art. 4º da Lei 15.834/2015

Texto

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 15.834/2015

1 decisão do STJ cita o art. 4º da Lei 15.834/2015, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 15.834/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 15.834/2015.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 22/07/2025

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, OCUPANTE DO CARGO DE ENFERMEIRA. ATO DE REMOÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO. NULIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. REEXAME CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratam os…

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 03/02/2025

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

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  3. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    publicada em 12/12/2024

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) eminente Relator(a).

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  4. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Segunda Câmara de Direito Públicopublicada em 06/06/2024

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA COM PRECEITO COMINATÓRIO. PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1657156…

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  5. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    publicada em 09/05/2024

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI DISTRITAL N. 3.556/2005. SERVIDORES DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS CEDIDOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL: TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERADO PELA NORMA QUESTIONADA COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE…

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  6. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    2ª Câmara de Direito Públicopublicada em 01/03/2024

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

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  7. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    1ª Câmarajulgada em 09/11/2022publicada em 31/10/2023

    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. PAGAMENTO EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO. TEMA 1002 DO STF. VERBA DESTINADA EXCLUSIVAMENTE AO FUNDO DE APARELHAMENTO DA INSTITUIÇÃO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. VALOR DA CAUSA…

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  8. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 20/07/2023

    ACÓRDÃO:A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

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  9. STJAREsp 1.392.700/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/05/2019administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de abril de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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